quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Portugal: Governo Orienta População para Reservas Alimentares de Emergência

O CNPCE – Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em Portugal, tem por missão assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. (Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros – Decreto-Lei nº 202/2006, de 27 de Outubro, artigo 27º)

São objectivos do CNPCE:

a) Propor a Política Nacional de Planeamento Civil de Emergência (PCE);

b) Estabelecer planos e normas com vista a potenciar a resposta nacional a situações de crise e de guerra;

c) Coordenar as componentes e as capacidades não militares da Defesa Nacional e o apoio às Forças Armadas;

d) Contribuir, no âmbito do PCE, para a Gestão de Crises;

e) Promover as relações internacionais na área do PCE.

São atribuições do CNPCE:

a) Propor e coordenar a execução das políticas de Planeamento Civil de Emergência (PCE);

b) Garantir a disponibilidade dos meios e recursos que permitam cumprir os objectivos definidos no Artigo 3º, nomeadamente através da aplicação da Lei da Mobilização e Requisição;

c) Promover o levantamento e a análise e avaliação das capacidades e vulnerabilidades nacionais;

d) Orientar as entidades públicas e privadas para o reforço das capacidades nacionais através de medidas preventivas, de boas práticas e de planos que garantam uma resposta coordenada;

e) Acompanhar e preparar a resposta a situações que possam interferir com a gestão de crises na área do PCE, contribuindo para apoiar a decisão;

f) Garantir a cooperação internacional e contribuir no âmbito da OTAN, UE, ONU ou outros organismos congéneres, para a definição das políticas e doutrinas comuns de PCE;

g) Promover e ou participar nos exercícios e treinos de PCE e de gestão de crises.

http://www.cnpce.gov.pt/

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