O CNPCE – Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em Portugal, tem por missão assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra. (Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros – Decreto-Lei nº 202/2006, de 27 de Outubro, artigo 27º) São objectivos do CNPCE:
a) Propor a Política Nacional de Planeamento Civil de Emergência (PCE);
b) Estabelecer planos e normas com vista a potenciar a resposta nacional a situações de crise e de guerra;
c) Coordenar as componentes e as capacidades não militares da Defesa Nacional e o apoio às Forças Armadas;
d) Contribuir, no âmbito do PCE, para a Gestão de Crises;
e) Promover as relações internacionais na área do PCE.
São atribuições do CNPCE:
a) Propor e coordenar a execução das políticas de Planeamento Civil de Emergência (PCE);
b) Garantir a disponibilidade dos meios e recursos que permitam cumprir os objectivos definidos no Artigo 3º, nomeadamente através da aplicação da Lei da Mobilização e Requisição;
c) Promover o levantamento e a análise e avaliação das capacidades e vulnerabilidades nacionais;
d) Orientar as entidades públicas e privadas para o reforço das capacidades nacionais através de medidas preventivas, de boas práticas e de planos que garantam uma resposta coordenada;
e) Acompanhar e preparar a resposta a situações que possam interferir com a gestão de crises na área do PCE, contribuindo para apoiar a decisão;
f) Garantir a cooperação internacional e contribuir no âmbito da OTAN, UE, ONU ou outros organismos congéneres, para a definição das políticas e doutrinas comuns de PCE;
g) Promover e ou participar nos exercícios e treinos de PCE e de gestão de crises.
http://www.cnpce.gov.pt/




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