O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção “Branco” e confirma na urna eletrônica.
Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito.
Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos.
O ministro Marco Aurélio Mello declarou que voto nulo não anula eleição, mesmo que 50% dos votos sejam anulados pelo eleitor.
Marco Aurélio Mello disse que o que anula uma eleição são a fraude e o ilícito eleitorais.
O eleitor anula o voto e não a eleição. (http://www.camara.gov.br/internet/TVcamara)
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
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