10.08.10 | Atualizado 11.08.10
Aeronáutica determina o que fazer em casos de avistamentos de UFOs
O Brasil é o primeiro país no mundo a regulamentar procedimentos em caráter oficial
Uma portaria publicada na edição desta terça-feira, 10 de agosto, no Diário Oficial da União, regulamenta os procedimentos da Aeronáutica em notificações de objetos voadores não identificados no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o documento, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve restringir sua atuação neste campo ao registro de ocorrências e ao envio desses registros para o Arquivo Nacional.
O texto, portaria 551/GC3, de 09 de agosto de 2010, aponta ainda o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), ligado ao Comaer, como responsável por receber e catalogar as notificações referentes a UFOs. Os registros, "relatados por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo", devem seguir para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc), conforme determina a portaria. Este último, por sua vez, é indicado como responsável em "copiar, encadernar e arquivar cópias dos registros encaminhados pelo Comdabra e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional". Abaixo, sua reprodução na íntegra:
PORTARIA Nº- 551/GC3, DE 09 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a "objetos voadores não identificados" no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/2010-61, resolve:
Art. 1º As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto "objetos voadores não identificados" (OVNIs) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.
Art. 2º O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.
Art. 3º O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Nota No C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso No S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
Esta regulamentação, inédita e fantástica para toda a Comunidade Ufológica Nacional, com repercussão imediata na Internacional, vem em resposta à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, sob a ação forte e consistente, pacífica mas contundente, da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em pedir às autoridades a abertura oficial.
Imagem e detalhes, link: http://www.ufo.com.br/noticias/aeronautica-determina-o-que-fazer-em-casos-de-avistamentos-de-ufos
O texto, portaria 551/GC3, de 09 de agosto de 2010, aponta ainda o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), ligado ao Comaer, como responsável por receber e catalogar as notificações referentes a UFOs. Os registros, "relatados por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo", devem seguir para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc), conforme determina a portaria. Este último, por sua vez, é indicado como responsável em "copiar, encadernar e arquivar cópias dos registros encaminhados pelo Comdabra e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional". Abaixo, sua reprodução na íntegra:
PORTARIA Nº- 551/GC3, DE 09 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a "objetos voadores não identificados" no âmbito do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/
Art. 1º As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto "objetos voadores não identificados" (OVNIs) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.
Art. 2º O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.
Art. 3º O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Nota No C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso No S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
Esta regulamentação, inédita e fantástica para toda a Comunidade Ufológica Nacional, com repercussão imediata na Internacional, vem em resposta à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, sob a ação forte e consistente, pacífica mas contundente, da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em pedir às autoridades a abertura oficial.
Imagem e detalhes, link: http://www.ufo.
Paulo R. Poian.
Equipe UFO
Revista UFO Online
Revista Brasileira de Ufologia
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